A dislexia, um dos transtornos da aprendizagem, que afeta a memória auditiva verbal, na consciência fonológica, de séries com significados, comprometendo a a compreensão leitora e a escrita, o que não configura a deficiência intelectual, exigindo um diagnóstico de uma equipe multidisciplinar, envolvendo especialistas das área da saúde, como uma fonoaudióloga, um neurologista, oftalmologista, psicopedagoga e um psicólogo.
Segundo pesquisas realizadas em vário países o percentual de disléxicos no mundo está entre 5 e 17/% da população mundial. E nem todos os países possuem legislação específica para os portadores de dislexia. Isso faz com que a falta de informações sobre suas causas, tratamentos e direitos que os resguardem de estar em sociedade e exercerem a sua cidadania com igualdade , tem lhes trazido sérios prejuízos.
As características da pessoa disléxica são nitidamente percebidas na escola quando o aluno apresenta uma ausência ou dificuldade muito grande na aquisição fonológica, decodificação de palavras simples, alfabeto, soletração, tipo de escrita, redação, vocabulário… o que leva o professor á confundir com uma eminente deficiência intelectual. O que resulta disso, quando nem mesmo o aluno sabe o que acontece com ele , após vária repetências, ocorre uma desistência da escola.
De Acordo com a ABD – Associação Brasileira de Dislexia – “a dislexia não é o que muitos pensa: o resultado de má alfabetização, desatenção, desmotivação, condição sócio-econômica ou baixa inteligência, mas sim uma condição hereditária com alterações genéticas, apresentando ainda alterações no padrão neurológico.
Por isso é importante um diagnóstico realizado por uma equipe multidisciplinar, lembrando que é muito importante não realizar um diagnóstico precoce, antes que a criança tenha passado pelo processo de alfabetização, pois o seu resultado, que nem sempre é igual para todos, apontando suas especificidades dá condições de um acompanhamento mais efetivo das dificuldades, direcionando-o às particularidades de cada indivíduo, levando a resultados mais concretos.
No Brasil a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) para a Educação dá apoio ao portador de dislexia dentro dada Resolução nº4 de 2/09/2009, dentro das orientações da Educação Especial, faltando uma orientação específica á dislexia.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃOCÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*)
Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
A Secretaria de Educação de Educação do Distrito Federal, dentro das orientações do Mec, que o aluno disléxico tenha atendimento especializado, delega ás Equipes de Apoio Pedagógico o atendimento dos alunos com dislexia.
Porém permanece a questão, se não há nada especificamente em metodologias para o aluno disléxico, nas orientações do MEC, como proceder com este aluno no seu processo de aprendizagem, avaliações e progressão?
O que garante de fato os direitos do disléxico, que não possuem deficiência intelectual, muitas vezes apresentando coeficiente intelectual acima da média, no seu processo de alfabetização e letramento? Esse é um assunto para a próxima postagem. Acompanhem.
Fonte de Pesquisa;
Resolução nº4 de 2 de Outubro de 2009 – MEC – Brasil
Orientações Pedagógicas - Ensino Especial e Equipes Especializadas de Apoio á Aprendizagem – SEDF/2010
ABD – AssociaçDislexiaão Brasileira de
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